Um exemplo prático que ilustra a gravidade dessas práticas é o REsp 1.370.677-SP, que tramitou no Superior Tribunal de Justiça (STJ). Nesse caso, discutiu-se propaganda tida por enganosa, pelas instâncias ordinárias, em virtude de perícia, na qual foi constatado que os aparelhos condicionadores de ar não eram realmente silenciosos, como afirmado na publicidade veiculada em 1989. Em razão disso, concluíram ter ocorrido danos morais coletivos.
No contexto legislativo brasileiro, a proteção contra a publicidade enganosa, venda casada e informações falsas ou incompletas encontra respaldo no CDC (Lei nº 8.078/1990), que estabelece diretrizes claras para a proteção dos direitos dos consumidores. O artigo 37 do CDC, por exemplo, dispõe sobre a proibição de práticas comerciais enganosas, incluindo a veiculação de informações falsas ou capazes de induzir o consumidor a erro. Além disso, o artigo 39 veda expressamente a prática de venda casada, definindo-a como uma conduta abusiva que viola os direitos básicos do consumidor.
Em âmbito internacional, diversos países também possuem legislações específicas para coibir a publicidade enganosa e práticas comerciais desleais. Na União Europeia, por exemplo, a Diretiva 2005/29/CE estabelece normas para combater a publicidade enganosa e práticas comerciais desleais que prejudiquem os interesses dos consumidores. Já nos Estados Unidos, a Federal Trade Commission (FTC) atua na fiscalização e regulamentação da publicidade para garantir sua veracidade e transparência.
Para aprofundamento no tema, recomenda-se a consulta a obras como:
- "Comentários ao Código de Defesa do Consumidor", de Cláudia Lima Marques, Antônio Herman de Vasconcellos e Benjamin, e Bruno Miragem;
- "Curso de Direito do Consumidor", de Ada Pellegrini Grinover, Cândido Rangel Dinamarco e Antônio Herman de Vasconcellos e Benjamin;
- "Manual de Direito do Consumidor", de Rizzatto Nunes;
- "Código Brasileiro de Defesa do Consumidor Comentado pelos Autores do Anteprojeto", de Ada Pellegrini Grinover, Alvaro Luiz Valery Mirra, Antonio Herman de Vasconcellos e Benjamin e Cláudia Lima Marques.
Além disso, a análise de casos jurisprudenciais e a jurisprudência dos tribunais superiores, como o STJ e o Supremo Tribunal Federal (STF), também são fundamentais para compreender a aplicação prática das normas e princípios relacionados à publicidade enganosa e venda casada.
Igualmente é possível consultar informações sobre o tema junto a órgãos institucionais como:
- Conselho Nacional de Autorregulamentação Publicitária (CONAR): www.conar.org.br;
- Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul: www.tjrs.jus.br.
Tópico | Descrição |
---|---|
Título do Blog | Publicidade Enganosa, Venda Casada, Informações Falsas ou Incompletas |
Abordagem | Acadêmica |
Legislação Pertinente | Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078/1990); Código Civil Brasileiro; Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD); Estatuto da Advocacia (Lei nº 8.906/1994) |
Fontes de Autores | "Comentários ao Código de Defesa do Consumidor", de Cláudia Lima Marques, Antônio Herman de Vasconcellos e Benjamin, e Bruno Miragem; "Curso de Direito do Consumidor", de Ada Pellegrini Grinover, Cândido Rangel Dinamarco e Antônio Herman de Vasconcellos e Benjamin; "Manual de Direito do Consumidor", de Rizzatto Nunes; "Código Brasileiro de Defesa do Consumidor Comentado pelos Autores do Anteprojeto", de Ada Pellegrini Grinover, Alvaro Luiz Valery Mirra, Antonio Herman de Vasconcellos e Benjamin e Cláudia Lima Marques. |
Exemplos | 1. Anúncios de produtos que prometem benefícios não comprovados; 2. Informações imprecisas sobre características de um produto |
Aprofundamento no Assunto | 1. Sites de Tribunais de Justiça; 2. Artigos acadêmicos em bases de dados científicas como Scielo e JSTOR; 3. Cursos e materiais online oferecidos por instituições de ensino e entidades especializadas em Direito do Consumidor |
Por fim, este artigo visa contribuir para o debate acadêmico e jurídico sobre o tema, fornecendo uma análise abrangente e embasada em fontes confiáveis. Ao compreender as nuances das práticas abusivas no mercado, advogados e profissionais do direito estarão melhor preparados para defender os interesses de seus clientes e promover a justiça nas relações de consumo.
Texto elaborado por:
Bárbara Manoela Paes, Luciano Marcos Paes & ChatGPT
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